terça-feira, 27 de janeiro de 2015

MATERIAL COLETIVO

A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, entre outros. Saiba mais: http://bit.ly/1hkSC7w.
Fonte: CNJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada pelo carinho e pela participação. Abraços derretidos pra você... Giulieny Matos