A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, entre outros. Saiba mais: http://bit.ly/1hkSC7w. Fonte: CNJ
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Obrigada pelo carinho e pela participação. Abraços derretidos pra você... Giulieny Matos