Punição coletiva no
meio escolar
Por Giulieny Matos
Um dos maiores problemas nas escolas
não se refere ao ensino do conteúdo, mas ao convívio pacífico e aos
comportamentos humanos. Um fato curioso é a tendência do ser humano em querer
impor seu autoritarismo seja na escola, no trabalho ou no âmbito familiar. Na
nossa sociedade brasileira ainda não nos é amplamente ensinado a lidar com os
conflitos. Estes, porém, não são necessariamente bons ou ruins, mas divergências
que precisarão ser debatidas e solucionadas. Caminhamos ainda a passos lentos
nesse sentido.
“Alguns colegas estavam conversando alto e fazendo bagunça... mas a tia
não deixou ninguém ir para o banho de mangueira.” Aluno de 3º ano fundamental.
Lógico que é muito mais fácil tentar
controlar uma turma de alunos jogando a responsabilidade da consequência do
comportamento ruim de um ou de mais alunos para todos os demais alunos da
turma, impondo aos outros colegas de turma responsabilidades que não pertencem
a eles. O curioso é que esse tipo de comportamento, mais comumente ocorrido
dentro de sala de aula, na relação professor
versus alunos, permeia todas as turmas e todas as idades, não sendo
restrito aos alunos maiores. Existem relatos de crianças do 2º ano fundamental,
que já sabem se expressar e explicitar situações nas quais se sentiram
prejudicadas e injustiçadas. Também são comuns relatos sobre a punição coletiva
no ensino médio e na faculdade.
Fruto do inconsciente coletivo, de
séculos de imposições, maus tratos e covardias, resta no subconscientemente
humano o desejo da imposição, quando um pouco de consenso e humildade deveria
prevalecer. No ambiente escolar não é
diferente, já que os modelos de relações humanas se propagam onde a pessoa se
encontra.
Já pensando especificamente na
punição coletiva como absurda e impraticável, o legislador brasileiro investe
categoricamente acerca de como deve ser o tratamento dispensado aos presos no
sistema penitenciário brasileiro quando diz que “a pena não deve passar da
pessoa do condenado.” E, de modo claro e finito esclarece na Lei de Execuções
Penais, em seu artigo 45, inciso 3º, que são vedadas as sanções coletivas. Se
isso é determinado para os agentes públicos que tomam conta de presos
sentenciados no menor ou maior grau de cometimento de violência, sob pena do
Ministério Público invalidar qualquer processo disciplinar pelo abuso de poder,
quanto mais deveriam ser criteriosas e ensinadas as atitudes de como o docente
deveria saber lidar com a situação no meio escolar.
A lacuna entre exercício da cidadania
e a cultura de paz, a falta do exercício da mediação do conflito corroboram
para que o sentimento de injustiça brote desde a mais tenra infância, imprimindo
no subconsciente humano desejo de justiça a ser buscado por seus próprios
meios. Para finalizar, fica a reflexão a seguir. Nós, enquanto pais e
educadores, somos perpetuadores de comportamentos distorcidos (pela
justificativa superficial de que não tivemos formação em cultura de paz e
mediação de conflitos?), temos consciência do nosso grau de influência sobre a
sociedade, podemos temer que somos padrinhos coniventes de injustiças sociais?
Tags: comportamento escolar, conflito entre professor,
coordenação, direção e aluno, cultura de paz, mediação de conflito, injustiça
social
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